Este trabalho vem relatar o conflito existente na execução de análise de conflitos refletidos nos negócios jurídicos aplicados nos contratos realizados, tendo de ser respeitado a pacta sunt servanda em prol da concretização dos mesmos.
Pacta sunt servanda é um brocardo jurídico latino que significa “os pactos devem ser respeitados”, para que os termos, condições e prazos sejam de ser cumpridos por ambas as partes, adota-se esta termologia a fim de que os contratos sejam formalizados através de princípios contratuais que devem seguir normas para que o processo do contrato seja relativizado, através de princípios clássicos do direito contratual para que estes convivam em harmonia com os princípios emergentes do direito contratual.
Antes de correlacionar os princípios a serem discutidos a partir do conceito da pacta sunt servanda, em dois grupos: 1- Princípios Tradicionais: Autonomia Privada, Relatividade do Contrato e Obrigatoriedade do Contrato; e, 2- Princípios Emergentes: Boa-fé Objetiva, Função Social do Contrato e Equilíbrio Contratual. E, de acordo com as definições e conceituações a serem exposta partir-se-á a discussão fronte à validade ou não do Anatocismo nos contratos predefinidos (em especial os contratos bancários).
Tomando como base de discussão o Princípio da Autonomia Privada (manifestação da vontade das partes em realizar o contrato e/ou negócio jurídico), o Princípio do Equilíbrio Contratual (tendo por base que de acordo com as mudanças a serem aferidas a sociedade econômica circunstancialmente, permite-se alterações nos termos e condições pré-estabelecidos em um contrato primário/originário do negócio jurídico) e o Anatocismo (que é a inferência de juros sobre os juros já vencidos, decorrente rotineiramente em contratos bancários e de financeiras).
Sabendo desta maneira os procedimentos a serem realizados nos mais diversos negócios jurídicos devem seguir as regras dos princípios contratuais exercidos pelas partes, em busca do que lhe melhor é cabível a cada uma. Como citado, o Princípio da Autonomia Privada busca formalizar a idéia de que a validade do negócio jurídico só existe a partir do momento em que há uma manifestação de vontade voluntariosa de ambas as partes; fazendo com que os demais princípios contratuais possam ter eficácia e validade na apuração da análise dos contratos firmados.
Com a afirmação da existência da autonomia privada no fechamento de contrato, oportuniza-se a averiguação se ocorreu a quebra dos Princípios da Boa-fé, da Função Social, da Relatividade Contratual e do Equilíbrio Contratual quando rompido o Princípio da Obrigatoriedade Contratual ou quando haja alguma irregularidade no Princípio da Autonomia Privada. Fazendo deste modo com que os interesses sejam discutidos para a justiça seja feita sem que ocorra um beneplácito em favor de um e demérito contra outra parte.
Sendo assim, o Anastocismo quando empregado de forma correta deve ser visto não a conveniência de uma parte mas o que há de mais ponderado para a resolução da problemática entre as partes acordadas no contrato em questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário